IR na venda de ações e FIIs: o básico antes de vender
Por Artur Brasil · Atualizado em 20 de outubro de 2026 · 10 min de leitura
Vender ações ou cotas de FII na bolsa pode gerar imposto de renda sobre o lucro. Nas ações, o lucro do mês é isento se o total vendido de ações no mês não passar de R$ 20.000; acima disso, a alíquota é de 15%. Nas cotas de FII, a alíquota é de 20% sobre o ganho líquido, e a isenção de R$ 20.000 vale para ações e ouro, não para FII. Por isso, rebalancear vendendo tem um custo que rebalancear com aportes não tem: sem venda, não há ganho para tributar.
As regras e os valores abaixo valem em 20/10/2026, conforme as Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita Federal (versão de abril de 2026). Os exemplos numéricos são ilustrativos. Este conteúdo não substitui um contador.
- Nas ações, o lucro do mês é isento se o total vendido no mês não passar de R$ 20.000. Acima disso, a alíquota é de 15%.
- Nas cotas de FII, a alíquota é de 20% sobre o ganho líquido, sem a isenção de R$ 20.000.
- No cenário B, um ganho de R$ 4.000 em FII custa R$ 800 de imposto. Só com aportes, o imposto é zero.
- Prejuízo só abate ganho de operação do mesmo tipo, e em operações comuns pode compensar meses seguintes.
Quando a venda gera imposto?
Quando você vende por mais do que o seu custo e a venda não está coberta por isenção. A Receita chama esse lucro de "ganho líquido": o resultado positivo apurado em cada mês nas operações em bolsa. Em resumo:
| Venda na bolsa | Alíquota sobre o ganho líquido | Isenção |
|---|---|---|
| Ações, operação comum (à vista) | 15% | Sim, se o total vendido de ações no mês for de até R$ 20.000 |
| Day trade (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, com o mesmo ativo, na mesma instituição) | 20% | Não |
| Cotas de FII | 20% | A isenção de R$ 20.000 descrita pela Receita vale para ações e ouro, não para FII |
| Cotas de ETF de índice de ações | 15%, pela regra geral de operações à vista | Não |
Como funciona o limite de R$ 20.000?
Ele conta o total vendido, não o lucro. A Receita isenta os ganhos com ações no mercado à vista "se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00". Alguns pontos costumam surpreender:
- É por mês. O total é apurado mês a mês.
- Ações e ouro têm limites separados. Vender os dois no mesmo mês não soma o limite.
- Ficam de fora da isenção: day trade, cotas de fundos de índice de ações, resgates de fundos ou clubes de ações e ações vendidas em exercício de opções ou no vencimento de termo.
- Venda no fim do mês. Se o pregão é num mês e a liquidação no seguinte, vale a data do pregão para o limite. A liquidação define a retenção e o prazo de pagamento.
Passou de R$ 20.000 em vendas de ações no mês? Então o ganho daquele mês deixa de ser isento e paga 15%.
Como se calcula o ganho?
Ganho líquido = valor de venda − custo de aquisição. O custo é o preço médio (a média ponderada dos custos unitários) das ações que você tem. A corretagem e os emolumentos são somados ao preço de compra e subtraídos do preço de venda. A conta do preço médio, com números, está em Preço médio: como calcular e por que ele importa.
Quanto custa rebalancear vendendo? Um exemplo
Carteira fictícia de R$ 100.000, com meta de 60% em ações e 40% em FIIs. Ignoramos a corretagem. Em cada cenário a carteira saiu da meta e a pessoa vende para voltar a ela.
| Cenário | Situação | Venda | Custo (preço médio) | Ganho | Imposto |
|---|---|---|---|---|---|
| A | Ações R$ 70.000 (70%), FIIs R$ 30.000 | R$ 10.000 em ações | R$ 6.000 | 10.000 − 6.000 = R$ 4.000 | R$ 0: vendas de ações no mês (R$ 10.000) até R$ 20.000, isento |
| B | Ações R$ 50.000 (50%), FIIs R$ 50.000 (50%) | R$ 10.000 em FIIs | R$ 6.000 | R$ 4.000 | 20% × 4.000 = R$ 800 |
| C | Ações R$ 90.000 (90%), FIIs R$ 10.000 | R$ 30.000 em ações | R$ 20.000 | 30.000 − 20.000 = R$ 10.000 | 15% × 10.000 = R$ 1.500: vendas de ações acima de R$ 20.000, sem isenção |
- Cenário AR$ 0
- Cenário BR$ 800
- Cenário CR$ 1.500
O cenário A é o que costuma enganar: parece que vender é de graça. No cenário B, o mesmo ganho de R$ 4.000 custa R$ 800 só porque o ativo é um FII.
Agora o caminho sem vender. No cenário B, só com aportes, os FIIs (R$ 50.000) precisam chegar a 40% da carteira. O total vira 50.000 ÷ 0,40 = R$ 125.000, ou seja, R$ 25.000 de aportes em ações. Com R$ 5.000 por mês, são 5 meses (conta que ignora a variação de preços). Demora mais, mas o imposto é zero, porque não houve venda. Se vale mais a pena o caminho rápido ou o lento depende do seu caso, e a decisão é sua.
O que acontece se eu vender com prejuízo?
O prejuízo em bolsa pode ser compensado com ganhos líquidos do mesmo mês ou dos meses seguintes, em operações comuns. A Receita destaca estas regras:
- Prejuízo de day trade só compensa ganho de day trade, e prejuízo de operação comum só compensa ganho de operação comum.
- Não dá para compensar o prejuízo de um mês com ganhos de meses anteriores. Em compensação, não há prazo para usar um prejuízo: ele pode abater ganhos de qualquer mês seguinte, de qualquer ano.
- Para guardar o prejuízo, é preciso informá-lo no Demonstrativo de Renda Variável da declaração anual.
Para cotas de FII, a instrução normativa da Receita diz que a perda na venda de cotas só compensa ganho na venda de cotas de fundo da mesma espécie, ou seja, não abate ganho de ações. Regras de imposto mudam, então confira a vigente no site da Receita antes de contar com ela.
Como e quando pagar o imposto?
- Apuração mensal. O imposto é calculado mês a mês e pago por DARF, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte.
- Retenção na fonte. A corretora retém 0,005% nas operações em bolsa, como antecipação, salvo se o valor retido for de até R$ 1,00. Esse valor pode ser compensado no imposto mensal.
- Fora da base da declaração anual. Os ganhos líquidos são tributados mês a mês, em separado, e não entram na base do ajuste anual.
- Calculadora oficial. A Receita e a B3 oferecem o ReVar, que calcula o imposto sobre ações, FIIs, BDRs e fundos de índice no mercado à vista e gera o DARF, para quem fez só operações à vista.
O que mudou recentemente na lei?
Três coisas apareceram nas notícias desde 2025. Nenhuma delas alterou as alíquotas e a isenção descritas acima.
1. MP 1.303/2025: perdeu a validade. A medida provisória unificaria em 18% a tributação das aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026, mas foi retirada de pauta na Câmara e perdeu a vigência em 8 de outubro de 2025. As Perguntas e Respostas do IRPF 2026, publicadas depois, seguem trazendo 15% e 20%.
2. Lei 15.270/2025: dividendos e imposto mínimo. A lei amplia a faixa de isenção da tabela do IRPF a partir de janeiro de 2026, cria retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa para uma mesma pessoa e institui a tributação mínima de altas rendas (rendimentos acima de R$ 600.000 no ano), a partir do ano-calendário de 2026. Na base dessa tributação entram os rendimentos do ano, inclusive os isentos e os tributados na fonte. Entre as deduções, a lei lista os ganhos de capital, exceto os de operações em bolsa tributadas pelo ganho líquido, que portanto não são deduzidos. Isso só interessa a quem passa de R$ 600.000 de rendimentos no ano.
3. PL 5.444/2026: é só um projeto. Apresentado em 23/09/2026 pela deputada Julia Zanatta, o projeto, segundo a imprensa, propõe elevar o limite de R$ 20.000 para R$ 60.000 por mês. Em 20/10/2026, a tramitação na Câmara registrava apenas a apresentação do texto. As regras atuais seguem valendo. Se a proposta avançar, vamos atualizar o artigo.
Como evitar rebalancear vendendo sem querer?
A forma de não vender é direcionar cada aporte para a classe que está abaixo da meta. Esse é o cálculo que o Allocta faz: você informa o valor do mês, e ele distribui o dinheiro entre os ativos para aproximar a carteira da alocação-alvo, sem nunca sugerir venda. Antes de qualquer venda, vale conferir:
- quanto você já vendeu de ações no mês (para o limite de R$ 20.000);
- o preço médio do ativo, para estimar o ganho;
- se o ativo é ação ou FII, que têm alíquotas e isenção diferentes.
Para comparar os custos dos dois caminhos, veja Rebalancear vendendo ou aportando? Os custos de cada caminho.
Perguntas frequentes
Preciso declarar vendas de ações isentas?
Quem só teve ganhos nas operações isentas fica dispensado do Demonstrativo de Apuração de Ganhos de Renda Variável, exceto se quiser compensar perdas com ganhos tributados em bolsa. A declaração anual, porém, é obrigatória para quem vendeu mais de R$ 40.000 no ano em bolsa ou apurou ganho líquido sujeito a imposto.
Vender FII tem isenção de R$ 20 mil?
Não. A isenção que a Receita descreve é para ações e ouro. Nos FIIs, o ganho líquido paga 20%.
Quando pago o DARF?
Até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho, com o código 6015.
Os rendimentos mensais dos FIIs pagam imposto?
Para a pessoa física que tem cotas de FII negociadas em bolsa, em regra não: os rendimentos mensais são isentos (Lei 11.033, art. 3º, III). A isenção vale se as cotas são negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado, se o fundo tem ao menos 100 cotistas e se você não tem 10% ou mais das cotas (nem direito a mais de 10% dos rendimentos). O conjunto de pessoas físicas ligadas também não pode chegar a 30%. Fora dessas condições, vale a regra geral de retenção de 20% pelo administrador do fundo (Lei 8.668). A Lei 15.270/2025 deixa esses rendimentos fora da base da tributação mínima. O informe de rendimentos do administrador do fundo mostra como o seu caso foi tratado.
Uma venda no último dia do mês conta para o mês seguinte?
Para o limite de isenção vale a data do pregão. Para a retenção e o prazo do DARF vale a data da liquidação financeira.
Fontes
- Receita Federal. Imposto sobre a Renda – Pessoa Física: Perguntas e Respostas, exercício 2026 (abril de 2026).
- Receita Federal. Cálculo e Pagamento do Imposto (renda variável, bolsa de valores) (atualizado em novembro de 2025).
- Receita Federal. Fundos de Investimento no Brasil (maio de 2024, atualizado em junho de 2024).
- Receita Federal. Manual de utilização do ReVar – Renda Variável (abril de 2024, atualizado em dezembro de 2024).
- Receita Federal. Perguntas e Respostas sobre tributação de altas rendas: lucros e dividendos (Lei 15.270/2025) (dezembro de 2025).
- Presidência da República. Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 (texto atualizado).
- Presidência da República. Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 3º (texto compilado).
- Presidência da República. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
- ANBIMA. Quadro comparativo da IN RFB nº 1.585/2015, art. 37 (cotas de FII).
- Tributo Devido. Tributação na venda de cotas de FII.
- Agência Câmara de Notícias. MP sobre tributação de investimentos é retirada de pauta e perde a validade (8 de outubro de 2025).
- Portal Contábeis. IR na bolsa: projeto amplia isenção para vendas de até R$ 60 mil (24 de setembro de 2026).
- Portal da Reforma Tributária. Projeto eleva para R$ 60 mil limite de isenção de IR sobre operações em bolsa e prevê teto de gastos para compensar renúncia (23 de setembro de 2026).
- Câmara dos Deputados. PL 5444/2026: proposição e tramitação (consulta em 20 de outubro de 2026).
Conteúdo educativo, não é recomendação de investimento.
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Artur Brasil
Investidor, apaixonado por finanças e mercado financeiro. Escreve para quem investe todo mês e quer entender o porquê de cada decisão. Também desenvolve o Allocta.
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